LTIP
Laudo de Técnico de Insalubridade e Periculosidade
O LTIP, Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade deve ser feito por empresas que apresentem agentes nocivos dentro da sua rotina de trabalho, capazes de justificar a necessidade do pagamento de aposentadoria especial. O laudo determina a caracterização, ou não, de atividades, operações ou métodos de trabalho considerados insalubres ou perigosos.
O laudo é realizado através de perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, após avaliações ambientais de agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com o artigo 195 do Decreto Lei no 5.452 de 1943.
Além de atender às normas regulamentadoras (NR) nº 15 e nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, o laudo ajuda a prevenir possíveis ações judiciais decorrentes de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, melhorando as condições de vida dos colaboradores e aumentando a produtividade da empresa.