LTCAT
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é uma obrigação legal para todas as empresas que possuam trabalhadores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), atualizado conforme Lei 8.213 de 1991. O laudo determina a caracterização, ou não, da presença de agentes nocivos à saúde dos colaboradores.
O laudo é realizado através de perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, após avaliações ambientais de agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos pela norma regulamentadora (NR) nº 15.
Além de ser uma obrigatoriedade legal, atendendo à norma regulamentadora (NR) nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, o LTCAT, atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial, subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).