CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio é uma obrigação legal para todas as empresas que tenham o mínimo de empregados regidos pela CLT, conforme o quadro 1 da NR-5. A comissão determina medidas para melhoria da saúde e segurança do colaborador, com metodologias e ações para prevenção a acidentes de trabalho, combate ao assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente laboral.
Além de ser uma obrigatoriedade legal, atendendo a norma regulamentadora (NR) nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego e mudanças na Lei nº 14.457/2022, a CIPA ajuda a prevenir possíveis ações judiciais decorrentes de acidentes de trabalho e assédios, melhorando as condições de saúde dos colaboradores e aumentando a produtividade da empresa.
Fases de implantação e gestão da CIPA:
- Implantação de comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, por meio de processo eleitoral (com mandato de 1 ano), incluindo formação de edital
- Treinamento dos membros eleitos, titulares e suplentes
- Assessoria nas reuniões mensais ordinárias;
- Realização anual de SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes.
Todo processo é acompanhado on-line pela empresa através do WebSolution