A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições de Trabalho e se trata de um documento instituído pela Previdência Social, cujo objetivo é caracterizar a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, conforme descritos no Anexo IV no Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento ou não de atividade exercida em condições especiais e, sobretudo, a concessão da aposentadoria especial.
O LTCAT passou a ser exigido a partir da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, dispondo que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos fosse feita mediante formulário atualizado, emitido pela empresa ou seu preposto, na forma estabelecida pelo INSS, com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
De acordo com o §1º do art. 58 da Lei nº 8.213/91, temos que ter, em primeiro lugar, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Dessa forma, o LTCAT é obrigatório a todas as empresas, independente do segmento ou da quantidade de trabalhadores.
Entre em contato com a Vida Care Medicina do Trabalho e saiba mais sobre o LTCAT e como regularizar sua empresa (11) 5087-0890.
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