No dia 12 de agosto de 2022, tivemos a publicação no Diário Oficial da União, da Portaria MTP Nº 2.318 de 3 de agosto de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).
A principal mudança se encontra no fato da Norma não estabelecer nenhuma limitação em relação à obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, como estava mencionado na versão anterior. Com isto abre-se espaço para a terceirização dos profissionais contratados.
Com a remoção do item 4.4.2 (“os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa”) e com a modificação na Lei Trabalhista que permitiu a terceirização de atividades fins e atividades meio, fica aberta a possibilidade de terceirização dos membros do SESMT.
Entretanto, a empresa deverá continuar a manter os profissionais contratados e determinando número de horas para cada atividade. O que poderá mudar é a relação de trabalho. Ao invés de contratar via CLT, a empresa poderá contratar uma empresa terceirizada.
Outro ponto importante é com relação ao item 4.5.2 do novo texto da NR 4: “na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante e trabalhadores das contratadas, quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato”.
Vamos nos preparar para as novas alterações da NR 4 que entram em vigor em 12 de novembro de 2022?
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