Com a publicação no Diário Oficial do dia 22.09.22 da Lei 14.457 de 2022, a CIPA passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. O objetivo é a adoção de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. As empresas que possuem CIPA deverão adotar as seguintes medidas:
I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
As empresas têm até cento e oitenta dias a partir da publicação para adotar as medidas.
Entre em contato com a Vida Care Medicina do Trabalho pelo telefone (11) 5087-0890 ou acesse nosso site www.vidacare.com.br e saiba mais.
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